STF manda Congresso criar imposto sobre ‘grandes fortunas’

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (6) que o Congresso Nacional deve retomar o debate e regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). A Corte apontou ‘omissão’ do Legislativo em relação ao tema, embora não tenha determinado um prazo para que o tributo seja criado.

11/8/20252 min read

A análise ocorreu em julgamento que discutia se a falta de regulamentação do IGF configura descumprimento constitucional.

A iniciativa de incluir o caso na pauta foi do ministro Edson Fachin, em uma de suas primeiras decisões à frente da presidência do STF. Fachin ressaltou que a ausência de regulamentação vai de encontro aos objetivos da República, entre eles o combate à desigualdade social e econômica.

A maioria dos ministros — Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes — acompanhou o entendimento de que o Congresso precisa enfrentar o tema.

Eles divergiram, no entanto, sobre a necessidade de impor um prazo para a deliberação. O ministro André Mendonça não votou, pois substituiu Marco Aurélio Mello, que havia deixado o voto registrado antes da aposentadoria.

O IGF é um tributo de competência exclusiva da União, e sua criação depende de lei complementar aprovada pelo Congresso. A ideia é que o imposto incida sobre ‘grandes patrimônios’, como imóveis, investimentos e bens de alto valor, a partir de determinado limite de riqueza.

A Constituição autoriza sua criação, mas não define quem seria tributado nem quais seriam as alíquotas, pontos que cabem ao Legislativo decidir a partir da decisão do Congresso.

Durante o julgamento, Flávio Dino foi o primeiro a votar. “Não há mais razoabilidade para a mora. Se tivéssemos uma mora recente, poderíamos cogitar de apenas uma declaração, mas temos uma gritante, eloquente, insuportável omissão”, declarou. Dino sugeriu um prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar o imposto, mas foi vencido nesse ponto.

O ministro Luiz Fux apresentou divergência, defendendo a chamada autocontenção judicial. Segundo ele, cabe à União — e não ao Judiciário — a decisão de criar ou não novos tributos.

“Em razão de inúmeros projetos e debates que já começaram, entendo que devemos levar em consideração o estado das coisas e hoje entendo que não há um estado de coisas inconstitucional. Temos de respeitar a opção política do governo”, afirmou.

Com a decisão, o STF reforça a cobrança política sobre o Congresso Nacional, mas deixa a responsabilidade de legislar sobre o tema nas mãos dos parlamentares. (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)